Regras de funcionamento da CPM

Regras de funcionamento da CPM

Atenção: os aderentes cotistas (PF/PJ) não podem negociar suas cotas BACL®7G no mercado secundário nem no mercado de balcão, organizado ou não organizado, até que a BACL®7G entre em produção de escala mundial, prevista para 30/12/2033. A restrição permanece até o início efetivo da produção em escala mundial. A passagem da data prevista não libera a negociação se esse marco ainda não tiver sido alcançado. A permuta de cotas entre aderentes está sujeita ao mesmo bloqueio.

Composição final planejada: 52% do inventor e 48% dos aderentes PF/PJ da CPM, em execução integral. Não há capital ou voto reservado por segmento. Direitos e posição efetiva dependem das participações emitidas e dos instrumentos válidos; preço maior não multiplica o voto por cota.

Teto de 280.000 cotas por titular e, conjuntamente, por grupo sob controle comum, em cada rodada. Todas as compras do mesmo núcleo são somadas. PF/PJ podem participar das 12 rodadas quando cada uma for aberta, respeitando o limite em cada rodada. Uma rodada aberta por vez; as demais permanecem fechadas. Pedidos completos seguem validação cronológica, conferência do teto e emissão da chave de autorização BACL®7G para pagamento orientado pelos canais oficiais. O cadastro preliminar não reserva cotas nem cria prioridade. A CPM ainda permanece em preparação.

Antes da autorização, serão verificados identidade, cadeia societária, beneficiário final e controle comum, incluindo holdings, controladas estrangeiras e compras pessoais do controlador vinculadas ao mesmo núcleo. Mera participação minoritária passiva em comum, parentesco ou mesmo setor não bastam para consolidar um grupo. Dúvidas deixam a nova autorização pendente, com motivo e revisão; direitos já constituídos não são suprimidos automaticamente.

A futura adesão formal identificará o titular PF/PJ, vínculos com empresas e grupos, poderes de representação, controle e beneficiário final, custeio e pedidos na mesma rodada. As declarações serão conferidas com documentos e registros. A minuta abaixo serve para revisão; a CPM permanece em preparação e o cadastro de contato não formaliza adesão.

As regras têm seções e itens numerados. Para citar, indique a versão e o item: Regras da CPM V10, item 1.2. A minuta completa em português conserva as mesmas referências do plano.

Guerra, calamidade, pandemia ou força maior nacional, regional ou mundial podem exigir ajustes proporcionais ao impacto comprovado. Serão registrados motivo, mitigação e cronograma revisto, com comunicação e atualizações aos aderentes, respeitando aprovações e direitos legais.

Cada rodada formalizada elegerá uma chapa de titular e suplente por seus próprios aderentes: 12 titulares e 12 suplentes ao final. Proposta: mandato de 24 meses, uma reeleição, edital com 30 dias de antecedência, votação autenticada, recursos e prestação de contas trimestral.

Texto completo da minuta em português. Traduções do resumo são informativas; a versão contratual exige revisão jurídica.

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USD 39.148.550,00 é a necessidade de caixa para a arrancada, anterior à ativação das rodadas da CPM, vinculada a 245.000 cotas da subfase 1.1 (CPM-01), a USD 159,79 por cota. Essas cotas compõem a disponibilidade de 7.000.000 de cotas da CPM-01 e seguem os limites e o procedimento de validação, chave de autorização e pagamento da rodada. As 245.000 cotas da arrancada representam 0,14% do capital social final previsto, sobre a base de 175.000.000 de unidades no cenário de execução integral.

AUDITORIA INDEPENDENTE por rodada

Todos os relatórios que comprovem a execução efetiva de cada uma das 12 rodadas, CPM-01 a CPM-12, serão submetidos à AUDITORIA INDEPENDENTE antes da validação final. A análise abrangerá recursos recebidos, aplicação dos recursos e cumprimento dos marcos, conforme a natureza do relatório. O parecer identificará rodada, período, escopo, evidências, conclusão e eventuais ressalvas. Pendências e correções serão registradas. Consulte o item 12.4 das regras.

12.4

Regras de funcionamento e representação da CPM

Minuta de governança versão 10 de 12 de outubro de 2026

Diretriz estratégica aprovada pelo titular e proposta de funcionamento a formalizar. A CPM permanece em preparação. Não há eleição aberta, reserva de cotas ou recebimento de recursos neste site.

As 12 rodadas são destinadas a PF/PJ, sem reserva por porte, setor ou categoria. A composição final planejada é de 52% do inventor e 48% dos aderentes da CPM, em execução integral. O teto é de 280.000 cotas por titular e, conjuntamente, por grupo sob controle comum, em cada rodada. Esta minuta precisa ser formalizada nos instrumentos; não altera por si só direitos já constituídos.

Para pesquisa e citação, indique a versão do documento e o item, por exemplo: Regras da CPM, versão 9, item 1.2. Os identificadores serão preservados nas revisões; mudanças e itens substituídos terão registro de versão.

1 Participantes, abertura sequencial e limite por rodada

1.1 Todas as 12 rodadas, CPM-01 a CPM-12, admitem PF/PJ quando forem abertas. Cada uma prevê 7 milhões de cotas. Somente uma rodada estará aberta por vez; as demais permanecerão fechadas. O fechamento formal da anterior e o anúncio da próxima abertura precedem o novo ingresso. O cronograma apresenta fechamentos planejados, sujeitos à formalização. Não há reserva de cotas, lista por categoria ou prioridade para rodadas futuras.

1.2 O teto de 280.000 cotas aplica-se separadamente a cada rodada e soma todas as aquisições do mesmo titular. Aplica-se também, em conjunto, às pessoas e empresas sob controle comum, incluindo controladas, holdings, entidades estrangeiras e participações pessoais do controlador efetivo vinculadas ao mesmo núcleo de controle. Empresas ou interpostas pessoas não podem multiplicar o teto. O mesmo aderente pode participar novamente nas rodadas seguintes, quando abertas, respeitando o teto em cada uma.

1.3 A validação formal confere identidade, poderes de representação, cadeia societária, controle direto e indireto, beneficiário final e acordos que atribuam controle. Mera participação minoritária passiva em comum, parentesco ou atividade no mesmo setor não bastam, isoladamente, para consolidar participantes em um grupo. Vínculos e decisões de enquadramento serão documentados, com oportunidade de esclarecimento e revisão. O cadastro inicial do site contém apenas dados de contato; não exige documentos fiscais sensíveis.

1.4 Na rodada aberta, os pedidos completos seguem a ordem cronológica de validação, segundo critérios previamente publicados. Pendências, mudanças de documentação e horários ficam registrados. A verificação do saldo disponível e do limite consolidado precede a emissão da chave de autorização BACL®7G; a chave vincula titular, rodada, quantidade e validade ao pagamento orientado pelos canais oficiais. O cadastro preliminar por e-mail não reserva cotas nem cria prioridade. Hoje a CPM permanece em preparação; o site não recebe adesão financeira.

1.5 O limite contém a concentração; a pulverização será medida pela composição efetiva. Em cada rodada de 7 milhões de cotas, 280.000 são 4%: 25 grupos comprando o teto poderiam preenchê-la integralmente. É um mínimo aritmético nesse cenário, sem vagas reservadas ou garantia de milhões de aderentes. Relatórios acompanharão grupos, faixas de participação, PF/PJ, países e setores, preservando dados pessoais. Contribuições aeroespaciais comprovadas podem ser destacadas, sem preferência de alocação ou voto.

2 Adesão vínculos e declarações do interessado

2.1 O formulário de adesão formal identificará o verdadeiro titular das cotas, PF/PJ, seu país, documento fiscal ou cadastral aplicável, contato e condição para assumir obrigações. No texto em português serão usados CPF/CNPJ quando aplicáveis; nos demais idiomas, PF/PJ com o identificador correspondente ao país. O formulário será usado no canal oficial da rodada aberta, após a formalização dos instrumentos. O cadastro público de interesse continua sendo apenas preliminar.

2.2 O interessado informará se mantém vínculos com empresa, grupo ou corporação e indicará sua natureza: empregado, prestador de serviços, administrador, sócio, controlador, procurador ou outro representante. A resposta identificará a entidade e esclarecerá se o vínculo influencia esta adesão. Vínculo profissional, participação societária e controle serão analisados separadamente; trabalhar para uma empresa não basta para integrar suas compras ao teto do grupo.

2.3 Quem agir por outra PF/PJ identificará o titular representado, a função exercida e o instrumento que confere poderes, sua validade, limites e necessidade de assinatura conjunta. A BACL®7G conferirá esses poderes antes da autorização. A condição de representante não torna a pessoa titular das cotas. Será declarado quem decide a adesão, a quem se destina o benefício econômico e quem custeará a operação; a atuação por conta de terceiro não poderá ocultar o titular ou o controle efetivo.

2.4 Quando houver participação societária ou possível controle comum, o formulário identificará as entidades relevantes, controladoras, controladas e holdings, inclusive estrangeiras. A cadeia indicará participações no capital, direitos de voto, acordos ou outros poderes de controle, até as pessoas naturais que exerçam controle ou sejam beneficiárias finais. Estruturas sem controlador identificado exigirão descrição, fonte documental e análise específica, sem adoção automática de um percentual universal de participação.

2.5 O interessado declarará cotas já adquiridas e pedidos ou autorizações existentes na mesma rodada por ele e pelas pessoas ou entidades do mesmo núcleo de controle. A BACL®7G confrontará os dados com seus registros e calculará o saldo consolidado, sem duplicar lotes já contabilizados. O limite de 280.000 cotas por rodada do item 1.2 não poderá ser multiplicado mediante empresas, representantes ou interpostas pessoas. Cada nova rodada aberta terá sua própria conferência.

2.6 A documentação será solicitada conforme o caso: identificação do titular, registro da PJ, atos societários atuais, cadeia de controle, acordos relevantes e procurações ou atos de representação. Cada evidência terá entidade vinculada, data ou período, origem, versão e registro de conferência. Serão recebidos apenas os dados necessários pelo canal formal com acesso restrito. A declaração do interessado constitui elemento do registro de validação e será confrontada com documentos e fontes pertinentes; isoladamente, não comprova todos os fatos.

2.7 O interessado declarará que prestou informações verdadeiras e completas quanto aos vínculos relevantes e que não atua para contornar o limite consolidado. Comunicará alterações de controle, representação, destinatário econômico ou informação relevante assim que as conhecer e antes de nova autorização ou pagamento. Inconsistências materiais deixarão a nova autorização pendente de esclarecimento, com motivo, resposta e revisão fundamentada, conforme o item 5.1. Direitos já constituídos observarão a lei e os instrumentos.

2.8 A declaração será atribuída ao titular e ao representante quando houver, com assinatura ou aceite eletrônico e autenticação adequados ao instrumento. O registro conservará protocolo, versão do formulário e das regras, data, horário com fuso, respostas, documentos, alterações e responsável pela análise. A confirmação de e-mail ou o preenchimento do formulário, por si só, não substituem a verificação de identidade ou de poderes.

2.9 O processo registrará separadamente envio, documentação completa, pendências, validação e decisão, observando os critérios cronológicos previamente publicados do item 1.4. A decisão indicará fundamento, núcleo de controle considerado e saldo do limite. Antes de emitir a chave BACL®7G, serão conferidos a rodada aberta, o titular, os poderes, o teto consolidado e a disponibilidade. O formulário não gera reserva para rodada futura nem autoriza pagamento sem chave válida.

2.10 Antes de coletar dados na adesão formal, a BACL®7G definirá e informará finalidade, base legal, responsáveis, acesso, compartilhamentos, prazo de guarda e canal para exercício dos direitos sobre os dados. Perguntas e documentos serão condicionados à necessidade da análise. A ciência do aviso de privacidade será registrada separadamente da declaração de adesão; comunicações promocionais terão escolha própria quando aplicável. O formulário não exigirá autorização genérica para qualquer uso dos dados.

3 Direito de voto e representação dos aderentes

3.1 A composição final planejada é de 52% do inventor e 48% dos aderentes PF/PJ da CPM, sem parcelas de capital ou voto reservadas por segmento. Cada subfase representa 4% do capital final no cenário integral; preço de emissão maior não multiplica o peso de uma cota. Nos fechamentos intermediários, posição e voto decorrem das participações efetivamente emitidas e dos instrumentos aplicáveis. Rodadas futuras e cotas não emitidas não recebem votos. O teto de 4% das cotas de uma rodada não corresponde a 4% do capital final: 280.000 cotas equivalem a 0,16% das 175 milhões de unidades finais planejadas.

3.2 A aprovação de matérias que prejudiquem direitos dos aderentes deverá observar as proteções da classe afetada definidas nos instrumentos, além dos quóruns legais e societários. A eleição de representantes não elimina o direito de participação dos titulares, nem entrega automaticamente ao titular eleito todos os votos de sua rodada ou do bloco. Classes, restrições de voto, representação e matérias protegidas exigem validação jurídica e formalização antes da aquisição.

4 Proibição de negociação das cotas

4.1 Atenção: os aderentes cotistas (PF/PJ) não podem negociar suas cotas BACL®7G no mercado secundário nem no mercado de balcão, organizado ou não organizado, até que a BACL®7G entre em produção de escala mundial, prevista para 30/12/2033.

4.2 A restrição permanece até o início efetivo da produção em escala mundial. A passagem da data prevista não libera a negociação se esse marco ainda não tiver sido alcançado. A permuta de cotas entre aderentes está sujeita ao mesmo bloqueio.

5 Verificação de vínculos e regularização voluntária

5.1 Se houver dúvida sobre controle comum, documentos ou saldo do teto, a nova autorização ficará pendente de esclarecimento. Será registrado o motivo, com notificação ao interessado, possibilidade de apresentação de documentos e revisão fundamentada. Não será emitida chave que permita exceder o limite consolidado. Participações já constituídas não têm seus direitos suprimidos automaticamente ou retroativamente pelo site; eventual regularização segue a lei e os instrumentos.

5.2 Enquanto vigorar a proibição de negociação das cotas, não se admite permuta entre aderentes como forma de contorná-la. Após o início efetivo da produção em escala mundial, quando necessária e admitida pelos instrumentos, a regularização poderá envolver a permuta voluntária entre titulares elegíveis, intermediada administrativamente pela BACL®7G. O valor de face será o expressamente definido no instrumento original de cada lote. Valor nominal das quotas legais, preço de emissão e eventual ágio serão identificados separadamente; não se presumirá que são iguais, nem se usará automaticamente o preço da última rodada ou uma valorização de mercado.

5.3 A operação exige contraparte disponível, consentimento das partes, identificação dos lotes, quantidades inteiras, valores, custos e tributos, análise de elegibilidade e registro da transferência. Como os preços das rodadas diferem, não se presumirá troca de uma cota por uma cota. Eventuais diferenças de valor e saldos serão documentados e resolvidos entre as partes conforme os instrumentos; não gerarão obrigação de pagamento para a BACL®7G.

5.4 A permuta somente poderá ser efetivada após o término da proibição de negociação. A permuta voluntária transfere lotes existentes, preserva sua classe e os totais de cotas, respeita o limite consolidado aplicável à rodada e evita dupla contagem. Só produz efeitos após verificações e registros exigidos. Não implica emissão de novas cotas, dívida, conversão de títulos, recompra, resgate, prazo garantido ou liquidez assegurada pela empresa. Não se exige permuta para alterar categoria de público, pois não há divisão de públicos. Direitos legalmente aplicáveis serão preservados enquanto houver pendência.

6 Guerra calamidade pandemia e força maior

6.1 Em caso de guerra, calamidade, pandemia ou outro evento de caso fortuito ou força maior, de alcance nacional, regional ou mundial, as disposições, os marcos e os compromissos de execução da CPM poderão sofrer adaptações, ajustes ou reprogramação na medida do impacto comprovado do evento sobre o programa. A ocorrência do evento não altera automaticamente todos os compromissos.

6.2 A administração documentará o fato, as atividades atingidas, o nexo com o impedimento, as medidas de mitigação, os custos e o cronograma revisto. Comunicará os aderentes com prontidão pelos canais oficiais e registrará eventual impossibilidade temporária de comunicação. Enquanto houver impacto relevante, atualizará a situação pelo menos a cada 30 dias, com nova estimativa e responsável.

6.3 Mudanças materiais nos direitos, na destinação dos recursos ou nos instrumentos seguirão as aprovações, divulgações e formalidades exigidas. A cláusula não permite alterar unilateralmente o equilíbrio 52%/48%, dispensar prestação de contas ou afastar direitos legais dos aderentes. Obrigações não afetadas continuam sendo cumpridas; a retomada ou o encerramento será tratado conforme a lei e os instrumentos, sem promessa automática de devolução ou imunidade a responsabilidade.

7 Titulares suplentes e representantes

7.1 Titular da participação é o aderente identificado nos registros. Representante titular e suplente são as pessoas naturais eleitas para representar uma rodada. A proposta prevê uma chapa por cada uma das 12 rodadas, totalizando 12 titulares e 12 suplentes quando todas estiverem formalizadas, sem postos reservados a categorias ou setores.

7.2 Cada representação nasce da eleição dos aderentes elegíveis da própria rodada, após sua formalização e conferência dos registros. Um cotista com posições válidas em mais de uma rodada poderá votar em cada eleitorado correspondente. Uma mesma pessoa natural poderá ocupar apenas uma representação simultânea. Rodadas futuras não têm postos providos nem poder de voto antecipado.

7.3 O Fórum de Representantes da CPM proposto acompanhará marcos, os 12 modelos M-2 e a prestação de contas. Não substitui assembleias, administradores, conselho fiscal ou outros órgãos legalmente constituídos. Um suplente atua apenas na ausência ou vacância do titular, com registro; a dupla não exerce dois votos pelo mesmo posto.

8 Elegibilidade e candidaturas

8.1 Poderá integrar uma chapa a pessoa natural maior e capaz que seja titular elegível da rodada ou representante comprovadamente autorizado de uma pessoa jurídica elegível. Exigem-se participação regular, identificação conferida, regularidade documental e verificação do limite consolidado do grupo, aceitação das regras de conduta e declaração de vínculos e conflitos de interesses. O suplente deve preencher os mesmos requisitos. O mesmo aderente apresentará apenas uma chapa por rodada e cada candidato concorrerá a um único posto por pleito.

8.2 A inscrição conterá consentimento dos dois candidatos, identificação, poderes quando cabíveis, currículo breve, proposta de atuação e declaração de conflitos. Serão publicados somente os dados necessários à avaliação pelos eleitores, sem exposição de documentos de identidade. O processo terá comissão eleitoral de três pessoas identificadas no edital, sem candidatura, vínculo de controle com chapas ou interesse no resultado. A BACL®7G dará apoio administrativo e manterá os registros; decisões de habilitação e recursos serão fundamentadas.

8.3 É vedado comprar votos, prometer retorno financeiro pela candidatura, usar informação sigilosa, criar cadastros fictícios ou utilizar recursos empresariais para favorecer uma chapa. As candidaturas terão acesso equivalente aos canais aprovados de apresentação. Impugnações, inclusive sobre a independência da comissão, terão prazo e decisão documentados.

9 Convocação votação apuração e recursos

9.1 O edital será divulgado com antecedência mínima de 30 dias da votação, após o fechamento formal da rodada. Informará eleitorado, data de corte do registro, horários com fuso, vagas, comissão, calendário, canal de inscrição, método de autenticação, peso do voto, quórum e recursos. Os prazos abaixo são parâmetros operacionais propostos; serão compatibilizados com os instrumentos e com a legislação antes da primeira eleição. Não alteram as datas de fechamento planejadas das rodadas.

9.2 A eleição interna será remota, autenticada, sigilosa e auditável, com janela mínima de 48 horas e alternativa de acessibilidade prevista no edital. Cada identidade verificada terá uma cédula por rodada; o peso será a quantidade de cotas válidas e integralizadas daquela rodada aptas ao voto. Não se pondera pelo valor em dólares investido. Procurações exigem poderes e prazo definidos; a mesma participação não pode votar diretamente e por representante no mesmo pleito.

9.3 Propõe-se quórum inicial de participação de 10% das cotas elegíveis da rodada. Sem quórum, haverá nova convocação com pelo menos cinco dias de antecedência e nova janela de 48 horas, válida com qualquer participação não nula. Vence a chapa com maior peso de votos válidos. Em chapa única, a ratificação exige mais votos favoráveis que contrários; brancos e nulos não favorecem a chapa. Empate leva a nova votação entre as chapas empatadas em até dez dias, com aviso mínimo de cinco dias e janela de 48 horas. Persistindo o empate, haverá sorteio público com registro e acompanhamento independente, previamente previsto no edital.

9.4 A apuração divulgará participação, pesos, votos válidos, brancos, nulos e resultado provisório, preservando o sigilo individual. Haverá cinco dias corridos para recurso do resultado, decisão fundamentada e homologação antes da posse. A comissão guardará a trilha de auditoria sob acesso autorizado. Os quóruns desta eleição interna não substituem quóruns legais ou societários de deliberação.

9.5 O calendário mínimo proposto abaixo complementa os itens 9.1 a 9.4 e será compatibilizado com o edital e os instrumentos antes do pleito.

Calendário mínimo proposto para cada eleição
Item e etapaPrazoProcedimento
9.5.1 Edital e eleitoradoAntecedência mínima de 30 diasLista elegível em canal restrito, data de corte, vagas, fuso, comissão e procedimento.
9.5.2 Inscrição das chapasJanela mínima de 10 dias corridosTitular e suplente apresentam documentação e proposta de atuação.
9.5.3 Habilitação e impugnação5 dias para contestaçãoPublicação das chapas preliminares e dos motivos de indeferimento.
9.5.4 Decisão e recurso de habilitação5 dias para recurso e decisão antes do votoComissão fundamenta e publica a lista definitiva antes da votação.
9.5.5 VotaçãoJanela mínima de 48 horasIdentidade verificada, sigilo, acessibilidade e trilha de auditoria.
9.5.6 Apuração e recurso do resultadoResultado em até 3 dias e 5 dias para recursoPesos e totais públicos; dados individuais e voto protegidos.
9.5.7 Homologação e posseDecisão em até 5 dias após recursos; posse em até 10 diasAta, termo de posse e início do mandato de 24 meses.

10 Mandato substituição e exercício da representação

10.1 Propõe-se mandato de 24 meses contado da posse, com uma reeleição consecutiva. Titular e suplente assinam termo de posse, confidencialidade, conflitos e prestação de contas. A posse ocorrerá em até dez dias após a homologação. A representação não confere poderes para administrar a empresa, contratar, movimentar caixa ou comprometer a BACL®7G sem delegação formal específica.

10.2 O suplente assume temporariamente em ausência ou impedimento e completa o mandato em vacância definitiva. Se ambos os postos ficarem vagos, será convocada eleição complementar em até 30 dias, observadas as condições efetivas de realização e a cláusula de força maior. Renúncia, falecimento, incapacidade ou perda dos requisitos serão registrados. Destituição ou sanção dependerá de motivo documentado, prazo de dez dias corridos para defesa e decisão dos eleitores da própria rodada pelo rito previsto, sem destituição discricionária pela secretaria.

10.3 O representante consultará seus eleitores, levará demandas e informará decisões. Só exercerá votos societários alheios mediante poderes válidos e orientação registrada, respeitando os instrumentos, a classe e a possibilidade de participação direta do titular. Não recebe automaticamente os 4% da rodada nem os 48% da CPM. Não haverá remuneração ou obrigação de reembolso presumida; despesas de representação dependem de orçamento e autorização prévios.

11 Necessidade de caixa para a arrancada

11.1 USD 39.148.550,00 é a necessidade de caixa para a arrancada, correspondente ao período anterior à ativação das rodadas da CPM. Esse valor está vinculado a 245.000 cotas da subfase 1.1 (CPM-01), a USD 159,79 por cota. Essas cotas compõem a disponibilidade de 7.000.000 de cotas da CPM-01 e seguem o teto por titular e grupo sob controle comum e o procedimento de validação, chave de autorização e pagamento da rodada.

12 Acompanhamento conflitos e formalização

12.1 O fórum proposto reunirá as representações providas pelo menos trimestralmente, com pauta, registro de presenças, conflitos, recomendações e encaminhamentos. Reuniões extraordinárias terão convocação justificada. A BACL®7G manterá canal com protocolo e histórico para os aderentes e divulgará relatório trimestral de marcos, recursos recebidos, aplicação, orçamento aprovado, desvios e providências. Todos os relatórios que comprovem a execução de cada rodada terão AUDITORIA INDEPENDENTE antes da validação final, conforme o item 12.4. Demonstrações anuais e trabalhos de auditoria observarão também as exigências aplicáveis. Relatórios incluirão vínculos de controle e concentração efetiva.

12.2 O integrante com conflito de interesses o declarará e se afastará do ato afetado conforme os instrumentos. Informações financeiras autorizadas serão acessíveis aos titulares, com proteção de dados pessoais, sigilo do voto e segredo industrial. Contestação de elegibilidade, permuta ou representação seguirá comunicação do motivo, acesso aos registros pertinentes, resposta e revisão fundamentada; conflitos não resolvidos seguirão os mecanismos legais e contratuais próprios.

12.3 Antes da abertura de cada rodada, serão formalizados: enquadramento e canal de oferta; identificação, controle comum e teto; ordem de validação, chave e pagamento; classes, direitos, transferência, permuta, matérias protegidas e eleição. Orçamento e tratamento de dados integrarão os modelos M-2 e o consolidado antes de contratação. US GAAP permanece referência sujeita a validação profissional. Hoje o site registra apenas interesse institucional, sem candidatura, voto ou adesão financeira.

12.4 Todos os relatórios utilizados para comprovar a execução efetiva de cada rodada da CPM, de CPM-01 a CPM-12, serão submetidos à AUDITORIA INDEPENDENTE antes da validação final. A análise abrangerá recursos recebidos, aplicação dos recursos e cumprimento dos marcos, conforme a natureza do relatório. O parecer identificará rodada, período, escopo, evidências, conclusão e eventuais ressalvas. Pendências e correções serão registradas. Relatório pendente de auditoria não comprova, por si só, a conclusão da rodada.

Bases de formalização

Código Civil · Manual DREI de Sociedade Limitada · LGPD

Identificação de PF/PJ por país

PF é pessoa física; PJ é pessoa jurídica. No Brasil, CPF/CNPJ. O documento aplicável depende do país de residência fiscal ou constituição, não do idioma. A tabela apresenta referências funcionais, sem equivalência jurídica automática. A documentação será confirmada na validação formal; o cadastro preliminar não coleta documentos fiscais.

Identificação de PF/PJ por país
Identificação de PF/PJ por país
PaísPF • pessoa físicaPJ • pessoa jurídicaFonte oficial
Brasil BRCPFCNPJFonte oficial
Estados Unidos USSSN / ITINEINFonte oficial
Espanha ESNIF (DNI / NIE)NIFFonte oficial
Japão JPIndividual Number / My Number (個人番号)Corporate Number (法人番号)Fonte oficial
Coreia do Sul KR주민등록번호 / 외국인등록번호사업자등록번호Fonte oficial
China continental CN居民身份证号码 / TIN统一社会信用代码Fonte oficial
Rússia RUИНН / INN (12)ИНН / INN (10)Fonte oficial
Alemanha DESteuer-IdNr.W-IdNr. / SteuernummerFonte oficial
França FRNuméro fiscal / SPISIRENFonte oficial
Itália ITCodice fiscaleCodice fiscaleFonte oficial
Emirados Árabes Unidos AEEmirates ID / Passport; TRN*Business registration / Corporate Tax TRN*Fonte oficial
Polônia PLPESEL / NIPNIPFonte oficial
Reino Unido GBUTR / NINOUTRFonte oficial
Canadá CASIN / NASBN / NEFonte oficial
Portugal PTNIFNIPC / NIFFonte oficial
México MXRFC (13)RFC (12)Fonte oficial

Referências informativas consultadas em 11/10/2026. Japão: My Number tem uso legal restrito e não deve ser enviado neste cadastro. Alemanha: W-IdNr. quando atribuída; Steuernummer permanece. Emirados: não há TIN pessoal geral; Emirates ID é documento de identidade, e TRN aplica-se apenas quando houver registro fiscal. França: SIRET identifica estabelecimentos. Itália: Partita IVA não substitui automaticamente o codice fiscale. Polônia: PESEL ou NIP conforme situação.